TJMS - 0803515-73.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/01/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/01/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 0803515-73.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.a - Intimação para comparecer na audiência designada na certidão de f. 71 Data: 23/01/2024 Hora 14:30 -
04/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:26
Expedição de Carta.
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04/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
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20/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 0803515-73.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Santos da Conceição - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.a - Vistos etc.
Fls. 54/67.
Anote-se para futuras intimações.
Ante as informações de fls. 68.
Corrija-se no SAJ.
Trata-se de Ação de Resolução Contratual c.c.
Indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por Matheus Santos da Conceição em face de Banco Santander Brasil S.A e Gustavo Eduardo Bruno de Lima, aduzindo que entabulou contrato de financiamento do veículo VW VOYAGE com a instituição financeira requerida em favor do requerido Gustavo, o qual se comprometeu a pagar a quantia de R$1.500,00 pelo empréstimo do nome.
Argumenta que Gustavo não tem efetuado o pagamento das parcelas do financiamento, razão pela qual pugna pela resolução do contrato com a devolução do veículo ao banco.
Por isso, alegando estarem presentes os requisitos legais, pugnou pela concessão de tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da cobrança do financiamento, até o fim da presente demanda.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/50. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de rito dos juizados especiais cíveis, sendo, portanto, indevidas custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 61 da Lei Estadual 1.071/90).
Com alicerce no artigo 300 do Código de Processo Civil, analiso os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada de urgência requerida, quais sejam: a probabilidade do direito invocado e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.
Da análise aos argumentos e documentos da inicial, por ora não está configurada a probabilidade do direito para autorizar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora, isto é, a suspensão dos descontos das parcelas referentes ao contrato firmado com a instituição financeira requerida (fls. 14/20) Afinal, a parte confirma a celebração de contrato de financiamento com o réu, exercendo, em tese, livre expressão de vontade.
Assim, a suspensão total do pagamento acarretaria prejuízo injustificado à instituição financeira, que não possui qualquer responsabilidade pela avença firmada pelo requerente com terceiro.
Oportuno salientar que a conduta do requerente violou os termos do contrato firmado com a instituição financeira, isso porque os veículos alienados fiduciariamente não pertencem aos devedores fiduciantes, daí porque não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros, traduzindo venda a non domino se não houver expressa anuência do credor fiduciário.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Proceda a serventia a designação de audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Corumbá, data da assinatura digital. -
17/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/10/2023 09:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
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28/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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