TJMS - 0805345-47.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:44
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:29
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 09:59
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernandes Ortiz Junior (OAB 104466/PR) Processo 0805345-47.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autor: Nossa Senhora das Graças Gesso Ltda - - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput). -
23/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 16:55
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Hernandes Ortiz Junior (OAB 104466/PR), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Carlos Araujo Nunes Eireli - réu-revel Processo 0805345-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nossa Senhora das Graças Gesso Ltda - Réu: Alessandro Rosa Nelvo, Carlos Araujo Nunes Eireli - I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualize-se o valor dos autos.
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) ou penhora a ser realizada com base no valor desatualizado da dívida.
IV - Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o pagamento do principal e multa de 10%, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do CPC, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC e o Enunciado n. 14 do FONAJE ("Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.".).
Efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei n. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Com efeito, sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:25
Homologada a Transação
-
23/01/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 12:12
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 13:54
de Conciliação
-
31/10/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:26
de Conciliação
-
23/09/2024 08:23
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
-
25/07/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 23:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0805345-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nossa Senhora das Graças Gesso Ltda - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
18/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:17
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:47
de Conciliação
-
09/07/2024 13:46
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0805345-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nossa Senhora das Graças Gesso Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 18:28
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 18:32
de Conciliação
-
28/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rogério da Mota (OAB 21969/MS), Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS), Douglas Claudino de Lima (OAB 27638/MS) Processo 0805345-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nossa Senhora das Graças Gesso Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 32.
Data e Hora da Audiência: 07/03/2024 às 09:30h -
15/02/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB 25184/MS) Processo 0805345-47.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nossa Senhora das Graças Gesso Ltda - Intimação da exequente, por seu Procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão de pág. 27. -
20/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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