TJMS - 0819636-37.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819636-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Porfírio Cerqueira Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelado: Porfírio Cerqueira Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
APELO DO BANCO BRADESCO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO ÀQUELE.
APELO DE PORFÍRIO CERQUEIRA NETO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - INDEFERIDO.
JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELO DO BANCO BRADESCO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA.
APELO DE PORFÍRIO CERQUEIRA NETO - PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiram o feito em relação ao Banco Bradesco S.A, rejeitaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e deram parcial provimento ao recurso de Porfírio Cerqueira Neto, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819636-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Porfírio Cerqueira Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelado: Porfírio Cerqueira Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Porfírio Cerqueira Neto a f.287/297 e por Banco Bradesco S.A. a f.298/304 em ambos os efeitos.
Manifestem-se os Apelantes Porfírio Cerqueira Neto e Banco Bradesco S.A., em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.316/322 e f.323/333 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
05/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 05:50
INCONSISTENTE
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819636-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Porfírio Cerqueira Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelado: Porfírio Cerqueira Neto Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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