TJMS - 0830833-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830833-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Alcides Bento Batista Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Hérico Monteiro Braga (OAB: 2008/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO - DANO MORAL EXISTENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Alegando o consumidor que não realizou o contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário com a instituição financeira (fato negativo), o ônus da prova recai sobre esta, nos termos do art. 373, II/CPC, de modo que deve suportar os efeitos da sua desídia de não promover a juntada ao feito do instrumento de contrato supostamente celebrado, ou algum documento comprobatório da transferência do valor objeto do negócio, restando assim procedente o pedido declaratório. 2 - Os descontos em benefício previdenciário oriundos de contrato inexistente é fator de responsabilização por dano moral, dada a indevida restrição patrimonial do aposentado, de modo que, ao ser arbitrada, deve levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, notadamente o injusto enriquecimento do autor. 3 - Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830833-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Alcides Bento Batista Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Hérico Monteiro Braga (OAB: 2008/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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