TJMS - 0802515-09.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802515-09.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Restando comprovado o encaminhamento de prévia notificação ao devedor, no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802515-09.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:21
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802515-09.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Valcir Camargo da Silva Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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