TJMS - 0800152-69.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-69.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Agrício Pio de Oliveira Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO c/c RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e MATERIAL c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA NA SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FRAUDE DE TERCEIROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA (DANO MORAL) - RECURSO IMPROVIDO.
I - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) II - É devida a reparação por danos morais pela instituição financeira quando no ato da contratação de empréstimo não age com a necessária cautela, possibilitando a fraude de terceiros.
III - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Quantum mantido em R$ 5.000,00.
IV - O índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período é oIGPM.
V - No caso de ser apurado pagamento a maior este deverá ser compensado e, sobrevindo saldo credor, deverá ser restituído a parte autora na forma simples.
VI - Na hipótese de reparação pordano moral em responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:17
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800152-69.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Agrício Pio de Oliveira Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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