TJMS - 0819192-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819192-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Victor Bernardo Piva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OCORRÊNCIA DE VÍCIO - RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL - 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
No caso, é de se reconhecer a ocorrência de vício acerca da retenção de valores, portanto, com o desiderato de evitar dúvidas, esclarece-se que deverá ocorrer apenas a retenção a título de cláusula penal (10% do valor atualizado do contrato).
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819192-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: João Victor Bernardo Piva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819192-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: João Victor Bernardo Piva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:04
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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