TJMS - 0809750-82.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809750-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Eliane Felicio de Souza Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/19 - LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO BASE PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Decreto Municipal n.º 13.870 de 16.05.2019 limita expressamente as consignações voluntárias em até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
O CDC prevê o direito do consumidor a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Na hipótese, embora inegável a contratação do empréstimo consignado, compete ao banco a análise acerca da margem consignável, visando não promover cobranças além do permitido em lei, todavia, ausente a má-fé, a restituição deve se dar de forma simples.
Do recurso do Banco BMG S.A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - AUSENTE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIDA.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/19 - LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO BASE PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Ausente interesse processual ao apelante que defende a possibilidade de juntada de documentos em sede recursal, contudo, não trouxe qualquer documento novo.
Não se aplica ao caso as normativas estaduais, eis que a autora é integrante do quadro de servidores do Município de Campo Grande, o qual possui normativa própria para o tema.
O Decreto Municipal n.º 13.870 de 16.05.2019 limita expressamente as consignações voluntárias em até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco, conheceram em parte e negaram provimento ao apelo do Banco BMG, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809750-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Eliane Felicio de Souza Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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