TJMS - 0845460-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 06:35
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845460-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: G.
B. do P.
O. (Representado(a) por sua Mãe) D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO VERIFICADA A RESPEITO DA PREVENÇÃO - ARGUIÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - ARBITRAMENTO DA VERBA POR EQUIDADE MANTIDO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Constatada a existência de omissão relacionada à arguição de prevenção, o vício deve ser sanado.
II - Afasta-se a arguição de prevenção por ausência de subsunção do caso concreto à previsão do art. 161, inciso V, do Regimento Interno do TJMS.
O fato das ações mencionadas versarem sobre uma mesma matéria não as torna conexas, tratando-se de relações jurídicas manifestamente distintas e não relacionadas.
III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845460-95.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Embargante: D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: G.
B. do P.
O. (Representado(a) por sua Mãe) D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845460-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: G.
B. do P.
O. (Representado(a) por sua Mãe) D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Apelado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATRICULA DE CRIANÇA EM EMEI - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO PARA REMUNERAR COM JUSTIÇA O CAUSÍDICO - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
I - É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
II - Tratando-se de causa de baixa complexidade, oshonoráriosadvocatícios de sucumbência devem ser fixados em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Arbitramento da verba em valor adequado ao trabalho desempenhado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença em remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845460-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: G.
B. do P.
O. (Representado(a) por sua Mãe) D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Apelado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, intime-se o advogado/recorrente Dr.
D.
B. do P. (OAB n. 26396/MS) para, nos termos do § 4º do art. 1.007, CPC, proceder ao recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845460-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: G.
B. do P.
O. (Representado(a) por sua Mãe) D.
B. do P.
Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Apelado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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