TJMS - 0842879-78.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842879-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Maria Kimiko Yamakawa Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Apelada: Vania Maria Batista Chama Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - LEI N.º 8.009/1990 - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - OBRIGAÇÃO DA EMBARGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as provas dos autos demonstram que o bem penhorado é o único encontrado em nome da parte e que serve de moradia para a entidade familiar, impõe-se reconhecer a natureza de bem de família e, consequentemente, a sua impenhorabilidade.
Conforme precedentes do STJ "A resistência, por parte do embargado, ao pedido de liberação da penhora determina, se ao final vencido, sua condenação nas verbas de sucumbência, ainda que tenha o embargante dado causa ao gravame" (REsp n.º 655.717/RS).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842879-78.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Kimiko Yamakawa Advogado: Rafael Cinoti (OAB: 14481/MS) Apelada: Vania Maria Batista Chama Advogado: Felipe Luiz Tonini (OAB: 14690/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:30
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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