TJMS - 0900062-41.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2024 07:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
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29/03/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900062-41.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Dori Alves da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA - REJEITADA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL E DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O CRÉDITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o recorrente foi intimado para que regularizasse a CDA apresentada, sob pena de extinção do feito, não há base para discussão a respeito da existência de decisão surpresa proferida pelo julgador a quo.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do fundamento legal e do processo administrativo de que se originou o crédito, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município deixou de cumprir a obrigação, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão que extinguiu em a execução fiscal.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900062-41.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Dori Alves da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Apelação
-
27/10/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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30/07/2023 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2023.
-
02/07/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 02:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2022.
-
21/05/2022 00:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:43
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 00:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 21:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 20:14
Arquivado Provisoramente
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08/10/2020 20:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2020.
-
15/08/2020 07:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2020 12:16
Expedição de Carta.
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13/04/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2020 00:57
Ato ordinatório praticado
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23/12/2019 02:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2019 08:49
Recebidos os autos
-
13/12/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2019 02:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 18:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2019 16:27
Expedição de Carta.
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01/02/2019 08:33
Recebidos os autos
-
01/02/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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