TJMS - 4000834-22.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000834-22.2022.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Marcos Jara Ajala Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista que os embargos de declaração já foram julgados (fls. 18-19/sequencial 50000), a peça de fl. 28 traduz-se, em verdade, na desistência/renúncia de eventual prazo recursal.
Isso posto, com o trânsito em julgado, arquivem-se.
I-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000834-22.2022.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante: Marcos Jara Ajala Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do Embargante.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos Embargos de Declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000834-22.2022.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante: Marcos Jara Ajala Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000834-22.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Impetrante: Marcos Jara Ajala Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Impetrado: Juiz de Direito Membro da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Posto isso, evidenciada, de forma manifesta, a ausência de direito líquido e certo, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, por carência de ação - ausência de interesse processual, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09.
Sem honorários, por incabíveis na espécie.
Comunique-se o juízo de origem.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos. -
15/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/12/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 14:40
Indeferida a petição inicial
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08/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:47
Distribuído por sorteio
-
07/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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