TJMS - 0801733-89.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 19:28
Baixa Definitiva
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28/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:29
INCONSISTENTE
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04/10/2024 13:21
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801733-89.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Aldecir Prudenciano do Carmo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 17:23
Recurso especial admitido
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02/02/2024 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801733-89.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Aldecir Prudenciano do Carmo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801733-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aldecir Prudenciano do Carmo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas de cobrança de seguro privado, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Precedentes do TJMS e STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801733-89.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aldecir Prudenciano do Carmo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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