TJMS - 0800003-68.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 14:52 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/02/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 23:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/01/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800003-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Adão Francisco Ramos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
 
 SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE A UM DOS CONTRATOS - MANTIDA.
 
 PRELIMINAR REJEITADA.
 
 MÉRITO.
 
 NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INSERÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NÃO REALIZADA COM REFERÊNCIA A UM DOS CONTRATOS QUESTIONADOS.
 
 DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO COMPROVAM A POSTAGEM DE COMUNICADO PREVIAMENTE À INSCRIÇÃO.
 
 DANO MORAL - INSCRIÇÃO ANTERIOR DA AUTORA NÃO AUTORIZA CONDENAÇÃO DA ARQUIVISTA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
 
 SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            09/01/2024 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 15:07 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            19/12/2023 04:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800003-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adão Francisco Ramos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/12/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 17:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/12/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 12:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/11/2023 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800003-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Adão Francisco Ramos Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/11/2023 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 16:15 Distribuído por sorteio 
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                                            24/11/2023 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 09:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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