TJMS - 0800623-60.2021.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-60.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Helena Ferreira Portilho Lamira Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Roque Lane Rodrigues Machado Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Devanildo Anunciação Silva Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INCENTIVO ADICIONAL FEDERAL E ESTADUAL - DEVIDOS - REFLEXOS APENAS DO BENEFÍCIO ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - EC 113/2021 - RATEIO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - EXTENSÃO DOS PEDIDOS E DA PROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PARA ARBITRAMENTO DA VERBA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Os agentes comunitários de saúde fazem jus ao recebimento dos valores relativos ao incentivo financeiro federal, previsto expressamente nas sucessivas Portarias do Ministério da Saúde, e atualmente na Lei Federal n° 12.994, de 17/06/2014. É devido o repasse, ao agente comunitário de saúde, do incentivo estadual, com base no que prevê a Lei Estadual nº 4.841, de 14/04/2016.
Conforme decisão do STJ, proferida em recurso repetitivo (REsp 1495146/MG), nas condenações impostas à Fazenda Pública que digam respeito a interesses de servidores e empregados públicos devem ser observados os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Diante da ausência de liquidez da sentença e sendo a Fazenda Pública parte na demanda, o percentual dos honorários de sucumbência deve ser fixado quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800623-60.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Helena Ferreira Portilho Lamira Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Roque Lane Rodrigues Machado Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelante: Devanildo Anunciação Silva Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Apelado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800869-16.2022.8.12.0044
Quidinho Valiente
Municipio de Paranhos
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 11:35
Processo nº 0800683-50.2022.8.12.0025
Municipio de Bandeirantes/Ms
Delzilma Araujo Nogueira Garcia
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 16:30
Processo nº 0800683-50.2022.8.12.0025
Delzilma Araujo Nogueira Garcia
Municipio de Bandeirantes/Ms
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 07:35
Processo nº 0800666-94.2021.8.12.0042
Elizete Maria Lima da Fonseca Almeida
Municipio de Rio Verde de Mato Grosso
Advogado: Ana Paula Silva Leao Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 18:16
Processo nº 0800666-94.2021.8.12.0042
Elizete Maria Lima da Fonseca Almeida
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Ademir de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2021 21:15