TJMS - 0803089-22.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803089-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - QUESTÕES PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE ATIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL, INAPLICABILIDADE DO CDC E DECADÊNCIA - A QUASE TOTALIDADE DAS QUESTÕES SUSCITADAS SE CONFUNDEM COM O MÉRITO, ALÉM DE SE TRATAREM DE MERAS ILAÇÕES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA ANÁLISE DO MÉRITO - QUESTÕES PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS SINISTROS DESCRITOS (DANOS NOS APARELHOS ELÉTRICOS) E ALEGADA SOBRECARGA DE REDE ELÉTRICA EXTERNA, SOB RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENSA PROVA PERICIAL JUNTADA AOS AUTOS, PRODUZIDA UNILATERALMENTE E SEM CRITÉRIOS RÍGIDOS E EFICAZES, NÃO CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE SER DEVIDO O RESSARCIMENTO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES À SEGURADORA - PEDIDO INICIAL QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - SENTENÇA REFORMADA - PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:21
Inclusão em Pauta
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07/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:30
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803089-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:00
Conclusos para decisão
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24/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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