TJMS - 0804961-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804961-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ivone Pires da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DESDE O EVENTO DANOSO - VERBA HONORÁRIA - MANTIDA -RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não comprovada a regularidade das cobranças, correta a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica.
O desconto indevido de valores gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora na indenização por dano moral incidem desde o evento danoso.
A verba honorária, conquanto é condizente para remunerar o patrono, haja vista o valor da condenação e o valor arbitrado a título de dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:32
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804961-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ivone Pires da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Advogado: Thibério de Queiroz Cavalcanti Lima (OAB: 16243/PB) Apelado: Contese Consultoria Tec.
Seguros e Representações Ltda.
Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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24/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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