TJMS - 1422738-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 09:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/04/2025 09:33
Baixa Definitiva
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04/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:15
Publicação
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16/10/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 09:17
Recurso Especial
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15/10/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
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18/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 18:24
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422738-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargado: Gilberto Luiz Ranzi Junior Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Interessada: Louize Pereira Ranzi Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO AFASTADA - APENAS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Com efeito, verifica-se que referida matéria não foi alegada em primeiro grau a ensejar sua análise na decisão agravada, porquanto em primeiro grau o embargante limitou-se a apontar que deveria ser abatida de eventual condenação a devolução ao embargado referente ao "rebate" da Lei n. 8.088/90, com aplicação do índice de 74,60% e a consequente devolução entre a diferença de 84,32% e 74,60%, sem mencionar o abatimento do cálculo da condenação dos valores provenientes de "abatimento negocial". 2.
Desta forma, não é possível haver omissão de matéria que representa, na verdade, inovação, a qual sequer é possível ser conhecida, sob pena de supressão de instância. 3.
Assim, não há o que ser retificado quanto às teses do embargante, sendo certo que a discussão por meio dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cuja insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422738-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargado: Gilberto Luiz Ranzi Junior Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Interessada: Louize Pereira Ranzi Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422738-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Gilberto Luiz Ranzi Junior Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Interessada: Louize Pereira Ranzi Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ABATIMENTO DA LEI N. 8.088/90 - DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na liquidação de sentença coletiva proferida em ação civil pública que tem como objeto expurgos inflacionários em cédula de crédito rural, uma vez demonstrada a devolução de valores decorrentes da Lei Federal n. 8.088/90, deve haver o abatimento destes do cálculo, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422738-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Gilberto Luiz Ranzi Junior Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Interessada: Louize Pereira Ranzi Advogada: Rose Mary Grahl (OAB: 94977/MG) Advogado: Bruna Preto Bassetto (OAB: 72730/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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