TJMS - 0802049-96.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802049-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Stephani de Menezes Neves Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO DA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICAL DE DÍVIDA PRESCRITA DESDE QUE NÃO HAJA CONSTRANGIMENTO OU ABUSIVIDADE EM FACE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802049-96.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Stephani de Menezes Neves Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:17
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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