TJMS - 0809781-65.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ..
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA COM ESPECIALISTA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É permitido ao juiz a prolação de sentença quando entender que asprovascarreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento motivado, podendo acolher o pedido de novasprovasque entender necessárias.
No caso concreto, a prova documental apresentada pela autora mostrou-se em direção oposta à prova pericial, razão pela qual há necessidade de a autora se submeter à perícia médica complementar com médico ortopedista, inclusive para dirimir a questão acerca da competência desta Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, eis que, aparentemente, a lesão não tem relação de causa/concausa com a atividade laborativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809781-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Livaine Tote Rocha Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Carla Zafareli Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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