TJMS - 1422784-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/01/2024 07:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/01/2024 07:14 Baixa Definitiva 
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                                            19/01/2024 07:13 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/12/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 13:53 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/12/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 13:53 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/12/2023 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1422784-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: André Stuart Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: João Luiz de Mirando Santos Interessado: Tiego Lecoque Sales EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - PLEITO DE ANÁLISE DE PRELIMINARES ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - LIMINAR CONCEDIDA - PRELIMINARES ANALISADAS E REJEITADAS - WRIT PREJUDICADO.
 
 Considerando que o o magistrado de primeiro, de forma célere, grau reconheceu a omissão e sanou a irregularidade analisando pormenorizadamente as preliminares levantadas na defesa prévia apresentada pelo impetrante na ação penal originária, tem-se que a pretensão objeto do presente writ foi obtida e encontra-se superada, em razão da superveniência de decisão proferida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram o Habeas Corpus prejudicado..
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                                            18/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 14:52 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/12/2023 05:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1422784-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: André Stuart Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: João Luiz de Mirando Santos Interessado: Tiego Lecoque Sales Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/12/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 10:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            06/12/2023 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 13:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            06/12/2023 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 13:49 Juntada de Informações 
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                                            30/11/2023 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1422784-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Impetrante: André Stuart Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: João Luiz de Mirando Santos Interessado: Tiego Lecoque Sales Assim, afasto o pedido liminar de suspensão do processo.
 
 De outro lado, após a análise da decisão de recebimento da denúncia (fls. 24/27), entendo por bem conceder liminar de ofício, para determinar que o magistrado expressamente se manifeste acerca das preliminares levantadas na defesa prévia, como bem entender de direito.
 
 Intime-se a autoridade coatora com urgência desta decisão e também para que preste informações.
 
 Após, vistas à PGJ.
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                                            29/11/2023 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/11/2023 15:37 Expedição de Ofício. 
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                                            29/11/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 15:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/11/2023 15:24 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/11/2023 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2023 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:59 INCONSISTENTE 
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                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1422784-73.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: André Stuart Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Rondineli Amarila Herrera Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Advogado: Candido Avelino de Souza Neto (OAB: 24716/MS) Advogada: Fernanda Amarilio Gomes Balbuena (OAB: 16324/MS) Interessado: João Luiz de Mirando Santos Interessado: Tiego Lecoque Sales Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/11/2023 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2023 08:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/11/2023 08:15 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2023 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 08:15 Distribuído por prevenção 
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                                            27/11/2023 08:14 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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