TJMS - 0912909-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912909-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Renan Sergio de Oliveira Vieira MENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912909-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Renan Sergio de Oliveira Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912909-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Renan Sergio de Oliveira Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO POR MOTIVO AUSENTE - PEDIDO DE CITAÇÃO NAS MODALIDADES SUCESSIVAS DO ARTIGO 8º, DA LEF - DEVER DO EXEQUENTE DE ATENDER OS COMANDOS JUDICIAIS - MUNICÍPIO INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que o ente municipal tenha invocado a previsão legal do artigo 8º, da Lei de Execução Fiscal, na petição inicial, que prevê as sucessivas modalidades de citação do devedor, tal fato não lhe isenta de atender os comandos judiciais quando instado.
Como não conferiu andamento à demanda e, cumprida nova intimação pessoal, com a advertência de que a desídia, pelo prazo de 5 dias, acarretaria a extinção por abandono, correta a extinção por abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912909-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Renan Sergio de Oliveira Vieira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800589-30.2021.8.12.0028
Fatima da Silva Monteiro
Municipio de Bonito
Advogado: Flavio Henrique Xavier Bessa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 21:05
Processo nº 0954659-52.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Agripina Domingas da Silva
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 13:25
Processo nº 0954659-52.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Agripina Domingas da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 09:23
Processo nº 0942514-61.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdemir Braz
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 16:18
Processo nº 0942514-61.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdemir Braz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 12:32