TJMS - 0800691-62.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800691-62.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Claudemir Correa dos Nascimento EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - BOA-FÉ OBJETIVA.
Em busca e apreensão, fundada em contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária, é suficiente, para comprovação da mora, o envio da notificação para o endereço constante do contrato, mesmo que o aviso de recebimento retorne com a informação de que o destinatário "mudou-se".
Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800691-62.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Claudemir Correa dos Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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