TJMS - 0808606-42.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 08:20
Baixa Definitiva
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20/06/2024 07:58
Baixa Definitiva
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20/06/2024 07:51
INCONSISTENTE
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08/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
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28/02/2024 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 21:18
Recurso Especial não admitido
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27/02/2024 09:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808606-42.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Recorrido: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808606-42.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar integralmente as razões do apelo da recorrente, negando-lhe provimento, tratando-se o objetivo dos embargos a rediscussão do que restou apreciado no apelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808606-42.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808606-42.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808606-42.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de nulidade de dívida, cumulada com declaratória de prescrição e reparação de dano morais - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO QUE AFETA O DIREITO À PRETENSÃO JUDICIAL E NÃO O DIREITO AO CRÉDITO EM SI - INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO PRESCRITA NA PLATAFORMA "ACORDO CERTO" - DANOS MORAIS - INEXISTENTES - REDUÇÃO DE SCORE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERANDO OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA O CÁLCULO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o recurso quando verificado o acerto da sentença que julgou improcedente o pleito inaugural, porquanto a prescrição extingue o direito à pretensão judicial, mas não o crédito em si, admitindo-se a cobrança extrajudicial de débito sujeito àquele instituto.
A inclusão de dívida na plataforma "ACORDO CERTO" não configura redução do score do consumidor, diante da metodologia de cálculo informada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808606-42.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Jaquelina de Souza Camargo Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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