TJMS - 0853519-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853519-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osenir Jose Lemos da Rosa Advogado: Giovana Valentim Cozza (OAB: 27673/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 22485/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INFERIOR A UM ANO - POSSIBILIDADE - DESPESAS DE REGISTRO DO CONTRATO - LEGALIDADE - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se os juros remuneratórios contratados excederem a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, ficará autorizada a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que não é a hipótese dos autos.
II - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferiora um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória n. 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada.
III - A cobrança das despesas de registro do contrato é permitida quando especificado pela instituição financeira o serviço a ser efetivamente prestado, haja previsão contratual e sua cobrança não seja excessivamente onerosa ao consumidor, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, no julgamento do REsp n. 1.578.553/SP.
IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça informa a possibilidade de contratação do seguro, desde que não demonstrada a existência de venda casada.
No caso, a parte recorrente não produziu qualquer prova a indicar que lhe tenha sido imposta, de forma coercitiva, a contratação do seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853519-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Osenir Jose Lemos da Rosa Advogado: Giovana Valentim Cozza (OAB: 27673/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lidio Alves dos Santos (OAB: 22485/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:09
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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