TJMS - 0801413-98.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-98.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maria de Fátima Acioli Fernandes Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício de auxílio-doença, a Lei n.º 8.213/91 prevê em seu art. 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Inexistindo qualquer incapacidade laborativa, respaldada através de laudo médico pericial, os pedidos de concessão dos benefícios previdenciários de auxilio-doença e de aposentadoria por invalidez não comportam acolhimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-98.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Fátima Acioli Fernandes Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
-
27/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800381-44.2020.8.12.0040
Anabel da Silva Bernardino
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/01/2021 16:09
Processo nº 0802796-91.2019.8.12.0021
Luiz Henrique Tavares
Banco do Brasil SA
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 13:46
Processo nº 0802796-91.2019.8.12.0021
Luiz Henrique Tavares
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2019 12:59
Processo nº 0802232-42.2019.8.12.0012
Celso Costa Donato
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 12:02
Processo nº 0802232-42.2019.8.12.0012
Celso Costa Donato
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2019 16:40