TJMS - 1400094-31.2015.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 10:39
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 13:15
Baixa Definitiva
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22/03/2024 18:35
INCONSISTENTE
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15/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400094-31.2015.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvia Cristina de Mattos Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Recorrido: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogado: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) POSTO ISSO, o acórdão recorrido está em conformidade com o precitado paradigma, pelo que, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Silvia Cristina de Mattos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:25
Negado seguimento ao recurso
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04/12/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/12/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400094-31.2015.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvia Cristina de Mattos Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Recorrido: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogado: Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) SILVIA CRISTINA DE MATTOS requer a manutenção dos benefícios da Justiça Gratuita para o trâmite do Recurso Especial, com sua dispensa do pagamento do porte e remessa.
Encaminha, para tanto, o pedido ao Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual foi autuado no presente sequencial (50001), sob a classe Recurso Especial, na mesma data da interposição do Recurso Especial 1400094-31.2015.8.12.0000/50000 Intimada, a parte recorrida contrarrazoou o recurso às fls. 6/21, em que sustentou fosse exarado juízo negativo de admissibilidade.
O despacho de fl. 23, por seu turno, assim dispõem: "Tendo em vista o sobrestamento do apelo extremo nº 1400094-31.2015.8.12.0000/50000 em razão da afetação relativa aos REsp. 1.091.363/SC e REsp. 1.091.393/SC - Temas 50 e 51 , aguarde-se o julgamento da matéria controversa." Examinando-se o presente incidente verifica-se que a manifestação de fl. 01/02 e documento de fl. 03 apenas comprovam o deferimento do benefício e não se trata de efetivo Recurso Especial, merecendo apenas o traslado das peças para o Recurso Especial 1400094-31.2015.8.12.0000/50000 Sendo assim, torno sem efeito a decisão de fl. 23 e determino o traslado de cópias das peças de fl. 01/02 e documento de fl. 03 para o Recurso Especial de sequencial 50000.
Após, proceda a Secretaria o cancelamento do presente incidente, com as providências necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
08/11/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2020 01:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/02/2019 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2019 16:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/02/2016 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 16:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/02/2016 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2016 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/02/2016 14:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2016 15:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2016 15:17
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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01/02/2016 15:16
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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29/01/2016 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2015 22:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2015 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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05/11/2015 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/11/2015 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/11/2015 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/11/2015 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2015 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2015 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2015 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2015 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2015 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2015 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2015 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2015 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2015 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2015 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/09/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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