TJMS - 1406319-67.2015.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:34
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 15:22
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406319-67.2015.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lúcia Costa Rocha Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654B/MS) LÚCIA COSTA ROCHA requer a manutenção dos benefícios da Justiça Gratuita para o trâmite do Recurso Especial, com sua dispensa do pagamento do porte e remessa.
Encaminha, para tanto, o pedido ao Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual foi autuado no presente sequencial (50002), sob a classe Recurso Especial, na mesma data da interposição do Recurso Especial 1406319-67.2015.8.12.0000/50001 Transcorreu o prazo para as contrarrazões sem manifestação (f. 07).
O despacho de fl. 09, por seu turno, assim dispõem: "Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial 1415820-79.2014.8.12.0000/50001 em razão da afetação relativa aos REsp 1.091.363/SC e REsp 1.091.393/SC - Temas 50 e 51, aguarde-se o julgamento da matéria controversa." Examinando-se o presente incidente verifica-se que a manifestação de fl. 01/02 e documento de fls. 03/04 apenas comprovam o deferimento do benefício e não se trata de efetivo Recurso Especial, merecendo apenas o traslado das peças para o Recurso Especial 1406319-67.2015.8.12.0000/50001 Sendo assim, torno sem efeito a decisão de fl. 09 e determino o traslado de cópias das peças de fl. 01/02 e documento de fls. 03/04 para o Recurso Especial de sequencial 50001.
Após, proceda a Secretaria o cancelamento do presente incidente, com as providências necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2020 01:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2019 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2019 16:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/11/2015 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 12:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2015 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2015 22:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2015 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2015 15:08
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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12/11/2015 15:08
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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12/11/2015 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2015 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2015 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/11/2015 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2015 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2015 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2015 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2015 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2015 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2015 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2015 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
12/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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