TJMS - 0350620-52.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0350620-52.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Gelre Trabalho Temporário S/A EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL- EXECUÇÃOFISCAL- IRREGULARIDADES DACERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA VERIFICADAS - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 803, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional.
Oportunizada a substituição daCDApelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, este se manteve inerte, razão pela qual fica mantida a sentença que decretou anulidadedo título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0350620-52.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Gelre Trabalho Temporário S/A Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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