TJMS - 0806275-87.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806275-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Diego de Souza Barros Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 34933/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE NA PERÍCIA AGENDADA - INTIMAÇÃO PESSOAL - TENTATIVA FRUSTRADA - AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO - PARTE NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - INTIMAÇÃO PESSOAL CONSIDERADA VÁLIDA - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA POR DESÍDIA DO AUTOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - É obrigação da parte manter atualizado o seu endereço, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, incisos V e VII, presumindo-se válida a intimação encaminhada ao endereço constante nos autos conforme estabelece o parágrafo único do art. 274 do mesmo Codex, quando não informado a mudança de endereço.
II - Não realizada a perícia médica, deixou a parte Autora/Apelante de se desincumbir do ônus processual que lhe recaía, qual seja, demonstrar a alegada invalidez permanente decorrente de acidente, com amparo no artigo 373, I, do CPC.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806275-87.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego de Souza Barros Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB: 34933/PR) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:12
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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