TJMS - 1422992-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422992-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Belga Assis Trad Impetrante: Lorena Gonçalves Oliveira Paciente: W.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: R.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 105, I, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM BASE EM PREMISSA EQUIVOCADA - CONDENADO A PENA INFERIOR A 15 ANOS - VÍCIO SANADO EM DECISÃO POSTERIOR - DECISÃO QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA - PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO - INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ACARRETA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO - PROVOCAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA REVISÃO PERIÓDICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
A análise da alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para julgamento de recurso de apelação cabe ao Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelece o artigo 105, I, "c", da Constituição Federal, o que exclui a competência deste órgão julgador para se pronunciar sobre a matéria.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que a existência de inquéritos, ações penais em curso ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar.
Consoante entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, a inobservância do prazo nonagesimal do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e atualidade de seus fundamentos.
Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, pois a medida encontra-se devidamente justificada na necessidade imperiosa de garantia da ordem pública, diante da gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente - homicídio duplamente qualificado -, da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, além de haver fundado receio de reiteração delitiva.
Ordem conhecida em parte e, na parte conhecida, denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, denegaram. -
02/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:43
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 11:43
Inclusão em Pauta
-
29/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422992-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Belga Assis Trad Impetrante: Lorena Gonçalves Oliveira Paciente: W.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: R.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Vistos, etc.
Ciente do petitório de f. 72/76.
Aguarde-se informações da autoridade apontada como coatora.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, conforme determinado às f. 65/69. -
15/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422992-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Belga Assis Trad Impetrante: Lorena Gonçalves Oliveira Paciente: W.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: R.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS)
Ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Com a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça bem como para manifestar-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
04/12/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422992-57.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: José Belga Assis Trad Impetrante: Lorena Gonçalves Oliveira Paciente: W.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista Interessado: R.
A.
P.
Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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