TJMS - 0801292-22.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801292-22.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Neri Augusto Baumer Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Apelada: Cleonildes Souza Martins Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PRATICADO - ALEGAÇÕES DECORRENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE POR SE TRATAREM DE AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo prescreve o artigo 561, do CPC/2015, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.
Diante da ausência de prova de que a parte autora exercia a posse anterior na área ocupada pela parte requerida, não está presente o esbulho, devendo ser mantida a improcedência do pedido de reintegração, cujo pedido está fundamentado apenas no direito de propriedade Quando se busca não mais discutir a posse pura e simples, mas o direito de propriedade sobre o bem imóvel, seria cabível a ação de natureza petitória. É vedada pelo ordenamento jurídico a aplicação do princípio da fungibilidade para converter a ação de reintegração de posse em ação reivindicatória tendo em vista a diferença da natureza jurídica das ações.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801292-22.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neri Augusto Baumer Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Apelada: Cleonildes Souza Martins Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:49
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801292-22.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Neri Augusto Baumer Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Apelada: Cleonildes Souza Martins Advogada: Paola Azambuja Marcondes (OAB: 12347/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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