TJMS - 0803654-60.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803654-60.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cacildo Recalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 16) - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Consoante o IRDR/TJMS nº. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - tema 16.
II - Havendo circunstâncias conhecidas pelo Juiz que demandam precaução quando do recebimento de ações de massa, como no caso versando, revela-se correta a exigência de documentos atualizados, inclusive a procuração ad judicia.
III - Ainda que inexista norma que discipline o prazo de validade para aprocuração, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido período longo, em observância ao poder geral de cautela do Juiz.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, vencido o 1º Vogal, nos termos do voto do Relator.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803654-60.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cacildo Recalde Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:21
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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