TJMS - 0810813-79.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:08
INCONSISTENTE
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08/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810813-79.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Willian Lima do Espirito Santo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 103479/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ DEFINITIVA - LESÕES NÃO CONSOLIDADAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova pericial concluiu pela inexistência de invalidez permanente a justificar a cobertura do seguro pleiteada, apontando que a incapacidade é temporária, pois a lesão não está consolidada e é passível de reversão mediante procedimento cirúrgico.
Todavia, o feito deveria ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir, uma vez que a ação foi proposta antes da consolidação das lesões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:07
Inclusão em Pauta
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14/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:06
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810813-79.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Willian Lima do Espirito Santo Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Daniel Matias Schmitt Silva (OAB: 103479/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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