TJMS - 1422518-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 05:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422518-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cecília Cariaga Alves Bravo Branquinho (Representado(a) por seu Pai) Thiago Bravo Branquinho Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Repre.
Legal: Thiago Bravo Branquinho (OAB: 14631/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APLICABILIDADE DE COPARTICIPAÇÃO - PLANODESAÚDE - POSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
I - Nos termos do art. 300, do CPC, atutelade urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não restando comprovada a probabilidade do direito da parte autora/agravada, eis que ausente um dos requisitos do art. 300, do CPC, oindeferimentodatutelade urgência é inevitável.
II - Não é ilegal cláusula contratual deplanodesaúdeque prevê acoparticipaçãodo usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, desde que expressamente previsto no contrato.
III - Na hipótese dos autos, o montante de coparticipação estipulado no contrato (20%), não se mostra desarrazoado ou revela restrição severa ao acesso aos serviços requeridos.
Portanto, é de se afastar, ao menos em princípio, eventual alegação de ilegalidade ou abusividade na sua cobrança, bem como deve ser indeferido o pedido subsidiário que visa reduzi-lo para 50% do valor da mensalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/03/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422518-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cecília Cariaga Alves Bravo Branquinho (Representado(a) por seu Pai) Thiago Bravo Branquinho Advogado: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB: 370420/SP) Repre.
Legal: Thiago Bravo Branquinho (OAB: 14631/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Interessado: Ministério Público Estadual Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:42
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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