TJMS - 0804380-96.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 07:30
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 16:10
Certidão Cartorária
-
29/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fernando José Araujo Soriano.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:54
Publicação
-
24/01/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 11:39
Recurso Especial
-
21/01/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 20:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 20:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 20:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:08
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 07:22
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA JUDICIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO CONFIGURADA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS - INTUITO INFRINGENTE - NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame Embargos de declaração opostos por Fernando José Araujo Soriano contra acórdão que proveu apelação cível da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Alega contradição quanto à inversão do ônus da prova e quanto à trecho que analisou documento e omissões em relação à tutela de urgência e à análise de pontos específicos dos pedidos iniciais.
II.
Questão em discussão Examina-se se há contradição no acórdão em relação à inversão do ônus da prova, que concluiu pela ausência de comprovação, por parte do autor, de elementos que invalidassem o Termo de Ocorrência e Inspeção.
Verifica-se se há conclusão no trecho que transcreveu informação de documento Discute-se se houve omissão na análise de pontos relativos ao direito consumerista, à proteção contra suspensão de fornecimento de energia elétrica, e à recuperação de consumo apurado pela embargada.
III.
Razões de decidir A contradição arguida pelo embargante não se verifica, uma vez que o ônus probatório foi invertido adequadamente, impondo à concessionária a prova do fato extintivo.
Contudo, competia ao autor demonstrar, por meio de elementos específicos, eventuais vícios que comprometessem a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção, o que não ocorreu.
Há contradição no parágrafo que transcreveu de forma errônea trecho de documento apresentado As omissões alegadas também não se confirmam.
A tutela de urgência foi apreciada, mas deixou de prevalecer diante do provimento da apelação cível da embargada.
Igualmente, o acórdão enfrentou a questão relativa à recuperação de consumo, baseando-se nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL.
No que tange à omissão sobre o pedido de abstenção de suspensão de energia por débitos pretéritos, não houve tal pedido expresso nos autos, mas apenas em relação à ilegalidade da cobrança, de modo que não se configura omissão.
O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito por meio dos embargos de declaração, o que não se coaduna com a função aclaratória dos mesmos.
A reiteração de embargos com caráter meramente infringente poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme previsto no art. 1.026, §2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova no âmbito consumerista (art. 6º, VIII, do CDC) não isenta o consumidor de comprovar a existência de vícios no Termo de Ocorrência e Inspeção que comprometam a presunção de legitimidade dos atos da concessionária.
A alegação de contradição deve envolver elementos inconciliáveis entre as proposições do julgado, o que não ocorre quando o acórdão explicita a base probatória que fundamenta sua decisão.
A omissão que autoriza embargos de declaração deve se referir a questões expressamente suscitadas e essenciais ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão se o tema foi devidamente abordado na decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, embargos parcialmente acolhidos.. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargos de Declaração Cível Nº 0804380-96.2023.8.12.0008/50000 Embargante: Fernando José Araujo Soriano.
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Vistos, etc.
Intime-se a embargada para que apresente impugnação, no prazo legal.
P.I.C. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804380-96.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE NA UC INSTALADA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE GEROU A LEITURA DO CONSUMO A MENOR - CONSTATAÇÃO POR INSPEÇÃO REALIZADA - VALOR RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DEVIDA - APURAÇÃO DO VALOR EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS CONSTANTES EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA (ANEEL) - COBRANÇA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Comprovada a irregularidade no sistema de medição, mediante a juntada de Termo de Ocorrência e Inspeção e imagens fotográfica, não há se falar em prática de ato ilícito pela requerida na recuperação, pois age a concessionária deenergiano exercício regular de seu direito, ainda mais quando segue as normas daANEEL, envia cópia ao consumidor por correio, que a recebe.
Em atenção ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, basta comprovar a irregularidade no equipamento medidor para se tornar possível a cobrança da energia elétrica consumida e não paga, ainda que não haja prova de que o consumidor tenha dado causa à irregularidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804380-96.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Fernando José Araujo Soriano Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852726-02.2023.8.12.0001
Sebastiana Maria Vicente de Paula
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 22:30
Processo nº 0852726-02.2023.8.12.0001
Sebastiana Maria Vicente de Paula
Serasa S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 16:40
Processo nº 0001383-97.2011.8.12.0040
Ana Maria Placencio Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Cecilia Vasconcelos F M Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2011 16:18
Processo nº 0801012-18.2019.8.12.0009
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Maxsinei Ferreira Gomes
Advogado: Thays da Silva Felicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 14:10
Processo nº 0801012-18.2019.8.12.0009
Maxsinei Ferreira Gomes
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Thays da Silva Felicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2019 08:22