TJMS - 0856764-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS), Leticia Cristaldo Lera (OAB 20863/MS), Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0856764-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Rodrigues Paixão - Réu: Albert Ribeiro Cândido Trindade, Amanda Ribeiro Cândido Trindade - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão -
23/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS), Leticia Cristaldo Lera (OAB 20863/MS), Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0856764-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Rodrigues Paixão - Réu: Albert Ribeiro Cândido Trindade, Amanda Ribeiro Cândido Trindade - 1- Às fls. 99/100 a parte autora requer a emenda à inicial para o fim de excluir Dorvair Boaventura de Oliveira do polo passivo e incluir Amanda Ribeiro Candido Trindade.
Considerando que o pedido foi formulado em momento anterior a citação da parte ré, recebo o pedido de emenda à inicial de fls. 99/100 para o fim de excluir Dorvair Boaventura de Oliveira e incluir Amanda Ribeiro Candido Trindade.
Proceda a Serventia com as anotações junto ao SAJ. 2- Os réus Albert Ribeiro Candido Trindade e Amanda Ribeiro Candido Trindade ofereceram contestação às fls. 113/125, portanto, suprida a citação, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Em termos de prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, caso queira, no prazo de quinze dias, impugne a contestação de fls. 113/125. -
15/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:35
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:58
de Conciliação
-
03/04/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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31/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:56
Decisão ou Despacho
-
11/01/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/01/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS) Processo 0856764-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Rodrigues Paixão - Vistos, etc. 01- Em análise aos autos, verifica-se que o autor em exordial, qualificou-se como engenheiro civil, e, apesar de requerer as benesses da de justiça gratuita, não demonstrou a sua necessidade em relação ao benefício pleiteado.
O Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, viabilize documentos atualizados que comprovem, à exaustão de todos os seus rendimentos (holerites, última declaração de imposto de renda, comprovantes de receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, ou proceda com o recolhimento das custas devidas em igual prazo, as quais deverão observar o valor atribuído à causa.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra com a determinação acima relacionada, sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC e sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos retornando os autos a fila 1 (um).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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