TJMS - 1422697-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 18:28
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422697-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Paulo Rodrigues Ferreira Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessada: Jocimara da Silva Lescano Interessado: Itamur Takahiro Komori EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE 1º GRAU - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
ORDEM DENEGADA Mesmo diante do entendimento estabelecido pelo STF, no julgamento das ADC's 43, 44 e 54 de 07/11/2019, reforçando as garantias constitucionais previstas no art. 5º, LVII, da CF e art. 283, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal no caso dos autos, não só diante das peculiaridades apresentadas a identificar o periculum libertatis, mas também, por não trata-se de execução provisória da pena, e sim, prisão preventiva advinda de flagrante, segregação a qual foi mantida após sentença condenatória, ante a persistência de indícios seguros de risco de reiteração delitiva, representando clara ameaça à ordem pública, não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas diversas estabelecidas no art. 319 do CPP; Ainda que hodiernamente não mais se obrigue o recolhimento do réu à prisão para recorrer da condenação, a jurisprudência admite a manutenção da custódia, quando demonstrada fundamentos idôneos não só como os já acima delineados, mas também, pelo fato do condenado ter respondido preso preventivamente durante todo o trâmite processual.
Lado outro, não se pode fechar os olhos para o fato do paciente ter sido condenado à pena 06 anos de reclusão e em regime inicial fechado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422697-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Paulo Rodrigues Ferreira Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessada: Jocimara da Silva Lescano Interessado: Itamur Takahiro Komori Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:02
Juntada de Informações
-
07/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422697-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Jean Carlos Lopes Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: João Paulo Rodrigues Pereira Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Interessada: Jocimara da Silva Lescano Interessado: Itamur Takahiro Komori Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:03
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:00
Distribuído por prevenção
-
24/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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