TJMS - 0844968-06.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0844968-06.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Thiago Miranda da Silva - Reqdo: Oi Móvel S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, após o levantamento da quantia na forma pedida à fl. 345, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
09/09/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0844968-06.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Thiago Miranda da Silva - Reqdo: Oi Móvel S.A. - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não posuir relação com qualquer instiuição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
08/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
29/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS) Processo 0844968-06.2022.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Oi Móvel S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Oi Móvel S.A., R$ 1.667,05 -
30/11/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 17:10
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/10/2023 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:18
Decisão ou Despacho
-
30/03/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 08:20
Recebidos os autos
-
07/01/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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