TJMS - 1422666-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:43
Baixa Definitiva
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19/12/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:28
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422666-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: E.
A. dos R.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de EDUARDO ALVES DOS REIS. -
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:48
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
01/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422666-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: E.
A. dos R.
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de eDUARDO ALVES DOS REIS.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
27/11/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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