TJMS - 0800154-14.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:10
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 17:02
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:43
Recurso Especial não admitido
-
03/04/2024 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800154-14.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gesse da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-14.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gesse da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO - PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRECLUSÃO - CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM JUROS - POSSIBILIDADE - REGULARIDADE DO LOTEAMENTO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO.
Não tendo o autor manifestado tempestivamente acerca da decisão que indeferiu o pedido de depósito das parcelas vincendas, a matéria encontra-se preclusa.
O critério utilizado para o cálculo do reajuste do valor das parcelas é válido, uma vez que a pactuação de juros compensatórios inferiores a 1% ao mês, ainda que cumulados com correção monetária, não implica abusividade.
Em relação às obras de infraestrutura e à regularização do parcelamento, também não cabe a reforma da sentença, porque todas as obrigações da apelada descritas na cláusula 8.1 do contrato foram devidamente executadas, bem como se depreende da matrícula e alvará da regularidade do loteamento.
Quanto ao pedido de registro do contrato de financiamento imobiliário, como tal questão não foi alegada na inicial, não cabe seu conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-14.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Gesse da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800154-14.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gesse da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da matéria preliminar lançada às fls. 632-633, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda que a parte apelada não tenha atribuído nome, sua alegação está claramente associada à suposta falta de dialeticidade, o que matéria associada ao juízo de admissibilidade recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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