TJMS - 1422676-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 07:23
Baixa Definitiva
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19/01/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422676-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mario Agusto Garcia Azuaga Paciente: Ronaldo Soares da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Maycon da Cruz Gomes Interessada: Ana Paula da Silva Luz EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITUOSAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
A gravidade concreta das conduta criminosas, consubstanciada, sobretudo, no suposto armazenamento de enorme quantidade de substância entorpecente 713 kg (setecentos e treze quilogramas) de maconha , revela a necessidade da custódia do paciente como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422676-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Mario Agusto Garcia Azuaga Paciente: Ronaldo Soares da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Maycon da Cruz Gomes Interessada: Ana Paula da Silva Luz Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 14:39
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422676-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mario Agusto Garcia Azuaga Paciente: Ronaldo Soares da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Maycon da Cruz Gomes Interessada: Ana Paula da Silva Luz Posto isso, indefiro o pleito liminar. -
11/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 23:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2023 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422676-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Mario Agusto Garcia Azuaga Paciente: Ronaldo Soares da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Maycon da Cruz Gomes Interessada: Ana Paula da Silva Luz Vistos etc.
Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
27/11/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:42
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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