TJMS - 0804616-60.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:23
Apensado ao processo numero do processo
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20/05/2025 21:48
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:21
Processo Reativado
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12/05/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 04:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 04:00
Transitado em Julgado em data
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804616-60.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Valadão Borges - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: CONDENAR o réu, no pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, a partir do ano de 2018 até setembro de 2023, incluindo-se os períodos vencidos no curso desta ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:21
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:05
Homologada a Transação
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06/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
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09/01/2024 12:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804616-60.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Valadão Borges - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 07:14
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 07:07
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 08:12
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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