TJMS - 0809101-54.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809101-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Evaldo de Abreu Santos Advogado: Kárlen Karim Obeid (OAB: 18284/MS) Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais - ILEGITIMIDADE PASSÍVEL - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - VENDA DE VEÍCULO COM PROBLEMA DE FABRICAÇÃO - RESPONSABILIDADE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVIDOS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Restam não providos os apelos, quando verificado o acerto da sentença que julgou procedente o pedido inicial, observando-se o acordo firmado entre os litigantes, remanescendo as responsabilidades comprovadas das apelantes pelos danos materiais e morais causados ao consumidor, decorrentes da aquisição de veículo perante a revendedora e fabricante, com defeito conhecido por estas.
Como se sabe, nos termos do artigo 186, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, o artigo 927, do mesmo diploma, estabelece a obrigação em reparar os prejuízos decorrentes de conduta lesiva.
Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização moral, a reparação deve ser arbitrada observando-se realidade fática, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, a finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Os honorários de sucumbência são devidos pela parte que deu causa à demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809101-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Monza Distribuidora de Veículos Ltda Advogado: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB: 13493/MS) Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Evaldo de Abreu Santos Advogado: Kárlen Karim Obeid (OAB: 18284/MS) Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:24
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:56
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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