TJMS - 0818352-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
15/08/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0818352-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Júlia dos Santos de Carvalho Panucci - Vistos etc.
Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I. -
25/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Beatriz Stefanny Tavares Rodrigues (OAB 27533/MS) Processo 0818352-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Júlia dos Santos de Carvalho Panucci - Réu: Rede Ms Integração de Rádio e Televisão LTDA - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido; e, por conseguinte, determino à parte ré que retire a referida notícia do sitio da empresa ré por não ter relevância e utilidade pública a sua manutenção após vários meses da ocorrência, e se abstenha de efetuar novas publicações pelo mesmo fato, objeto desta ação.
Por ora sem fixação de multa diária, na hipótese do descumprimento dessa obrigação de fazer, desde já ressalvada a possibilidade de sua posterior fixação, se necessária, nos termos do art. 497, CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:28
Homologada a Transação
-
29/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/11/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/11/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/09/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:04
INCONSISTENTE
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01/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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