TJMS - 1423047-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:50
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 07:06
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423047-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Iara Nilda Borges Correa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Preliminar de nulidade da decisão rejeitada.
A toda evidência, constata-se, no caso, que não há base alguma para discussão a respeito da existência de decisão surpresa proferida pelo julgador a quo, visto que o agravante foi amplamente intimado para que regularizasse a CDA apresentada, sob pena de extinção do feito. 2.
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos nos art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), e 202, do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203, do CTN. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423047-08.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Iara Nilda Borges Correa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 07:31
Conclusos para decisão
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01/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:31
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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