TJMS - 1423056-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:53
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423056-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nivaldo Jose dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE UM DOS TRIBUTOS DISCRIMINADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - DÍVIDA REFERIDA COMO DECORRENTE DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE MATERIAL VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL.
Nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional, a omissão de quaisquer dos requisitos de indicação obrigatória no termo de inscrição da dívida ativa, ou o erro a eles relativo, enseja nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423056-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nivaldo Jose dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423056-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nivaldo Jose dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:36
Conclusos para decisão
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01/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:36
Distribuído por sorteio
-
01/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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