TJMS - 1423061-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/02/2024 17:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/02/2024 17:12 Baixa Definitiva 
- 
                                            29/02/2024 17:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/02/2024 13:46 Expedição de Ofício. 
- 
                                            29/02/2024 13:39 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            18/01/2024 00:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2023 12:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            11/12/2023 02:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423061-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nevair Fernando da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 Preliminar de nulidade da decisão rejeitada.
 
 A toda evidência, constata-se, no caso, que não há base alguma para discussão a respeito da existência de decisão surpresa proferida pelo julgador a quo, visto que o agravante foi amplamente intimado para que regularizasse a CDA apresentada, sob pena de extinção do feito. 2.
 
 A omissão de quaisquer dos requisitos previstos nos art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), e 202, do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203, do CTN. 3.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
- 
                                            07/12/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2023 17:15 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            05/12/2023 10:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/12/2023 10:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423061-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nevair Fernando da Silva Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            04/12/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 14:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            04/12/2023 13:43 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            04/12/2023 13:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 13:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            04/12/2023 00:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423061-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nevair Fernando da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            01/12/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 07:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/12/2023 07:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2023 07:43 Distribuído por sorteio 
- 
                                            01/12/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813526-49.2023.8.12.0110
Pedro Nascimento Neto
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 12:55
Processo nº 0803104-51.2023.8.12.0001
Marlene Souza de Sant Ana
Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 15:36
Processo nº 0803104-51.2023.8.12.0001
Marlene Souza de Sant Ana
Banco Safra S.A.
Advogado: Hugo Lendro Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 16:35
Processo nº 2001250-24.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Neila Malaquias de Brito
Advogado: Edson Gama da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 07:36
Processo nº 1423062-74.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Walmir Neves dos Santos
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 07:43