TJMS - 1422694-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:38
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:13
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:01
INCONSISTENTE
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31/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422694-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Eletromont Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Paulo Alves Costa Filho Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Heldir Akira Uezato Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Destarte, não havendo comprovação acerca do recolhimento do preparo no prazo assinalado para sua efetivação, impõe-se reconhecer a deserção.
Por tais razões, deixo de conhecer do recurso. -
30/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 07:02
Negado seguimento ao recurso
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29/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422694-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Eletromont Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Paulo Alves Costa Filho Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Heldir Akira Uezato Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Por tais razões, indefiro os pedidos de gratuidade judiciária e de parcelamento do preparo recursal formulados por Eletromont Ltda. e outros.
Por consequência, determino a sua intimação para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:15
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
12/12/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422694-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Eletromont Ltda.
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Paulo Alves Costa Filho Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Heldir Akira Uezato Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP)
Vistos.
Ante o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a agravante Eletromont Ltda. e outros para que, no prazo de 5 (cinco dias) dias úteis, anexe ao feito documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos contábeis de 2021 em diante (balanço patrimonial, livros contábeis, declaração de imposto de renda da empresa e dos demais executados, extrato financeiro da empresa e dos demais executados, contas de cartão de crédito da empresa e dos demais executados, certidões de existência ou não de bens e ativos financeiros, etc), dentre outros que entender necessários, a fim de comprovar a sua atual situação financeira, para análise da admissibilidade e do pedido de concessão do benefício de justiça gratuita formulado do recurso de agravo de instrumento. -
01/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:19
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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