TJMS - 0814904-47.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814904-47.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 09:42
Baixa Definitiva
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14/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:39
INCONSISTENTE
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07/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814904-47.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 44/59 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 09:17
Recurso Especial não admitido
-
15/10/2024 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814904-47.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814904-47.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Esmeralda Adelina de Andrade Ortega. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814904-47.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º1, do CPC, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814904-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL QUE NÃO FAZ QUALQUER QUESITO SUPLEMENTAR - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO LAUDO - PROVA PERICIAL NÃO VERIFICA A INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE DIREITO A BENEFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os pedidos de esclarecimentos em prova pericial devem ser formulados na forma de quesitos suplementares, conforme dispõe o art. 469 do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento na forma legal, não há que se falar em cerceamento de defesa em decorrência de supostas dúvidas que não foram corretamente tiradas no momento oportuno.
Na havendo indícios de invalidez ou de quadro clínico incapacitante, não há que falar em direito ao recebimento de benefício previdenciário, pois ausentes os requisitos legais exigidos pela Lei nº 8.213/91 para que o segurado faça jus ao benefício pretendido, razão pela qual a sentença deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814904-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814904-47.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Esmeralda Adelina de Andrade Ortega Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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